Associação dos Servidores Federais em Transportes é admitida como amicus curiae em mandado de segurança originário do Supremo Tribunal Federal que trata de regime jurídico de servidores anistiados

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

O Mandado de Segurança n. 33.702/DF, em que a ASDNER foi admitida como amicus curiae, discute o direito de servidor anistiado oriundo de empresa pública extinta à manutenção do enquadramento no regime estatutário, que já dura mais de 15 (quinze) anos.

No caso concreto, os Impetrantes foram dispensados da antiga empresa pública EMBRATER, extinta em 1990, durante a reforma administrativa promovida pelo Governo Collor. Alguns anos depois, foram beneficiados pela anistia promovida pela Lei 8.878/94, em virtude de a atividade desenvolvida pelo ente extinto ter sido absorvida pelo Ministério dos Transportes. Por essa razão, tiveram seus empregos públicos convertidos em cargos públicos e passaram a integrar o quadro efetivo da Administração Direta Federal.

Por força da Orientação Normativa/MPOG n. 01, de 18/03/2002, foram compulsoriamente  transpostos para o regime estatutário, a fim de adequação ao dispositivo constitucional do art. 39 que determina o enquadramento dos servidores públicos em um regime jurídico único.

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão n. 303/2015, determinou o retorno desses anistiados para o regime celetista. A referida Corte de Contas desconsiderou a orientação constitucional de enquadramento em regime jurídico único para todos os servidores do quadro efetivo da Administração Federal, a decadência após o transcurso de mais de 15 (quinze) anos e o entendimento do STF de que, na hipótese de absorção da atividade de empresa pública extinta por Ministério, não há burla ao concurso público com a transformação do emprego em cargo público.

Diante da iminência da retificação do regime jurídico dos Impetrantes, o Ministro EDSON FACHIN, relator do Mandado de Segurança, deferiu, em dezembro de 2016, o pedido de liminar para suspender os efeitos do referido acórdão do TCU e da Portaria n. 5/2016 do MPOG, que determinavam o retorno ao regime celetista.

Como essa questão afeta centenas de seus filiados, a ASDNER pediu o ingresso no feito como amicus curiae, a fim de contribuir de forma relevante, direta e imediata no tema em pauta.

Além de atuar no STF, a Associação também impetrou mandado de segurança, perante a Justiça Federal do Distrito Federal, para garantir a permanência de seus filiados no regime estatutário.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resguardou a situação de tais servidores por meio de decisão liminar ainda em vigor.

 

 

 

 

 

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